Direito Tributário

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Entre as atividades desempenhadas pela Área Tributária, destacam-se:

• Consultoria;
• Planejamentos relacionados a operações específicas e também da rotina das empresas, e ainda no caso de operações de aquisição de empresas, fusões, incorporações, cisões, joint ventures;
• Auxílio na obtenção de incentivos fiscais e também de regimes especiais de tributação;
• Assistência na aprovação de parcelamentos e similares;
• Formulação de consultas formais de interpretação da legislação tributária aos órgãos competentes;
• Acompanhamento legislativo de projetos de legislação fiscal;
• Contencioso administrativo e judicial em geral;
• Elaboração de Pareceres e Opiniões Legais.
• Consultoria Tributária
• Incentivos Fiscais
• ICMS – Substituição Tributária
• Redução da Carga Fiscal
• Planejamento Fiscal do IR/CSLL/ICMS/IPI/PIS/COFINS
• Reestruturação Fiscal
• Alienação de empresas e de ativos
• Desoneração da Folha de Pagamento (optativa a partir de 2016)
• SPED
• Reavaliação de ativos (com efeito fiscal)
• Revisão do PIS/COFINS não-cumulativo – EFD CONTRIBUIÇÕES
• Compensação e Restituição tributária (Pedido Administrativo)

A Ordalio Oliveira Advogados presta serviços de Assessoria na elaboração e apresentação de consultas sobre interpretação e aplicação das normas tributárias e de classificação fiscal e, ainda, preparação de pedidos de concessão de regimes especiais e de incentivos fiscais a Secretarias da Fazenda.
Prestamos consultoria em relação a tributos diretos, indiretos e previdenciários, no que concerne à interpretação e à aplicação da legislação tributária em geral;
Atuamos na análise preventiva e no acompanhamento de procedimentos fiscais nas esferas municipal, estadual, federal e previdenciária;
Auxiliamos empresas no levantamento das contingências tributárias em operações societárias e financeiras em geral; realizamos planejamentos tributários e atuamos, junto à prática Corporativa, nos processos de reestruturação de empresas;

Nossa área Tributária está capacitada para auxiliar nossos clientes em demandas que envolvam tributos cobrados nas três esferas governamentais, ou seja, União, Estados e Municípios.
Consultoria a pessoas físicas e jurídicas, na interpretação e aplicação de normas tributárias federais, estaduais e municipais, abrangendo a análise estratégica com eventual preparação e condução de ações judiciais de natureza tributária e previdenciária.