Cobranças e Execuções

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Atuação

• A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
• A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.
• O documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.
• O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
• O contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução.
• O contrato de seguro de vida em caso de morte.
• O crédito decorrente de foro e laudêmio.
• O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.
• A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
• O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
• A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.
• Todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

A Ordalio Oliveira Advogados atua na recuperação de crédito com o objetivo de minimizar os prejuízos, por meio de cobrança extrajudicial ou ações judiciais de conhecimento e execução.

A cobrança administrativa ou amigável, também conhecida como cobrança extrajudicial, tem por objetivo recuperar os créditos com menor custo.

Não sendo possível a cobrança administrativa ou não havendo êxito nesta modalidade, a Ordalio Oliveira Advogados com o compromisso fundamental de fornecer ao cliente todos os meios para a recuperação de seus créditos, faz uma análise da viabilidade para a cobrança no âmbito judicial, para indicar os casos em que a propositura da ação seja a melhor solução.